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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será...

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, para que nela se anotem, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, caso existam, as condições especiais de trabalho. Há, ainda, outras anotações necessárias que devem ser feitas

A
a qualquer tempo, por decisão do empregador, para efetuar quaisquer anotações desabonadoras à conduta do empregado que tiverem sido objeto de sanção disciplinar.

B
por ordem da Justiça do Trabalho, para efetuar anotações das sanções disciplinares que recebe o empregado quando infringe as normas internas da empresa.

C
nas datas de suspensão do contrato de trabalho, a cada convenção coletiva de trabalho, para registro dos direitos garantidos pelas cláusulas sociais e no caso de rescisão contratual.

D
anualmente, por ordem do Ministério do Trabalho, para registro dos exames periódicos, férias e promoções, nas datas de dissídio e nos acordos coletivos de trabalho.

E
na data-base, a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador, no caso de rescisão contratual ou necessidade de comprovação perante a Previdência Social.