A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será
obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador
ao empregador que o admitir, para que nela se
anotem, especificamente, a data de admissão, a remuneração
e, caso existam, as condições especiais de trabalho.
Há, ainda, outras anotações necessárias que devem ser
feitas
A
a qualquer tempo, por decisão do empregador, para
efetuar quaisquer anotações desabonadoras à conduta
do empregado que tiverem sido objeto de sanção
disciplinar.
B
por ordem da Justiça do Trabalho, para efetuar anotações
das sanções disciplinares que recebe o empregado
quando infringe as normas internas da empresa.
C
nas datas de suspensão do contrato de trabalho, a
cada convenção coletiva de trabalho, para registro
dos direitos garantidos pelas cláusulas sociais e no
caso de rescisão contratual.
D
anualmente, por ordem do Ministério do Trabalho,
para registro dos exames periódicos, férias e promoções,
nas datas de dissídio e nos acordos coletivos de
trabalho.
E
na data-base, a qualquer tempo, por solicitação do
trabalhador, no caso de rescisão contratual ou necessidade
de comprovação perante a Previdência Social.