Valéria, empregada da empresa “R”, está preocupada com as mudanças ocorridas na Consolidação das Leis do Trabalho,
notadamente com o seu intervalo para repouso ou alimentação. Considerando que ela possui jornada de trabalho diária de cinco
horas, o seu intervalo para repouso ou alimentação
A
continua sendo obrigatório de, no mínimo, quinze minutos.
B
continua sendo obrigatório de, no mínimo, trinta minutos.
C
continua sendo obrigatório de, no mínimo, vinte minutos.
D
passou a ser obrigatório de, no mínimo, uma hora.
E
passou a ser obrigatório de, no mínimo, trinta minutos.