Lucia e sua empregadora, Transportadora Chega Bem Ltda., acordaram rescindir seu contrato de trabalho que já durava cinco
anos. A empresa pagou à Lucia metade do aviso prévio indenizado e metade das férias proporcionais acrescidas de 1/3. O saldo de
salário e o 13o salário proporcional foram pagos integralmente. Foram liberadas as guias para saque dos depósitos do FGTS, com
multa de 20%, não sendo entregues as guias para percepção ao ingresso no Programa do Seguro-Desemprego, por não estar
previsto este direito à empregada. Tendo em vista o narrado, segundo as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho,
A
estão incorretas as verbas pagas, fazendo jus Lucia à integralidade das férias proporcionais + 1/3.
B
estão corretas as verbas pagas, bem como a liberação apenas das guias para saque do FGTS.
C
Lucia faz jus ao recebimento das guias para ingresso no Programa do Seguro-Desemprego, devendo requerê-las ao seu
empregador.
D
estão incorretas as verbas pagas, fazendo jus Lucia à multa de 40% sobre o FGTS, já que não possui direito ao ingresso
no Programa do Seguro-Desemprego.
E
estão corretas as verbas pagas, entretanto esta modalidade de rescisão do contrato de trabalho deverá, obrigatoriamente,
ser homologada perante o sindicato profissional de Lucia ou Ministério do Trabalho.