Nos contratos individuais de trabalho, a previsão de cláusula de arbitragem:
A
É expressamente vedada pela Consolidação das Leis do Trabalho.
B
É inválida, mas poderá ser convalidada pela manifestação expressa do empregado, devidamente assistido pelo sindicato da categoria correspondente.
C
É válida quando a remuneração do empregado for superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, desde que a pactuação seja por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa.
D
Poderá ser adotada se autorizada expressamente na convenção coletiva da categoria e não vier a causar prejuízo ao empregado, devendo estar prevista expressamente no contrato de trabalho.
E
É incompatível com o sistema de tutela estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, sendo nula de pleno direito.