Instrução: Para
responder às questões de
números 17 a 19, considere a
jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho e o relato
abaixo, partindo do pressuposto de que o
reclamante comprovou a veracidade de todos
os fatos no decorrer da instrução
processual.
João foi contratado pela
empresa Serviços de
Vigilância Alerta Ltda., em 05/03/2014,
tendo sempre se submetido ao regime de 12
(doze) horas de trabalho intercaladas por 36
(trinta e seis) horas de descanso,
devidamente autorizado por norma coletiva da
categoria. Trabalhava sozinho em um dos
postos existentes em um shopping
center
local. A empregadora exigia que chegasse, ao
menos, 15 (quinze) minutos antes do horário
de início da jornada, para troca de turno e
ciência das ocorrências do shopping
até
então. Ainda assim, costumava chegar em
torno de 30 (trinta) minutos antes, pois
gostava de tomar banho e fazer um lanche
antes de começar a trabalhar, o que o
mantinha desperto durante a noite de
trabalho, já que não havia outro colega para
rendê-lo. Não mantinha contato com os outros
trabalhadores no local, pois um posto
ficava bastante distante do outro. A partir
de 07/01/2015, em função dos constantes
atrasos do colega que assumia no turno de
trabalho subsequente ao seu, passou a
estender sua jornada por, pelo menos, 1
(uma) hora. Asseverou que, desde o início,
sua jornada poderia ocorrer em domingos e/ou
feriados, conforme escala, sem que gozasse
outro dia de folga compensatória. No dia
14/04/2016, João foi despedido sem justa
causa e, logo em seguida, decidiu ingressar
com ação trabalhista contra sua antiga
empregadora.