Sobre aviso prévio, considerando a legislação em vigor e a jurisprudência
dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa
CORRETA:
I. Antes do advento da Lei nº 12.506/2011, não era possível o elastecimento do aviso
prévio para além de 30 dias em nenhuma hipótese, por ausência de previsão legal.
II. Ao aviso prévio do trabalhador serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço
prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um
total de até 90 (noventa) dias. Esse direito ao aviso prévio proporcional ao tempo
de serviço, que é previsto na Constituição Federal de 1988 e foi regulamentado
pela Lei nº 12.506/2011, é assegurado a todos os trabalhadores, inclusive àqueles
cujas rescisões ocorreram antes da publicação da referida lei ordinária.
III. A concessão do aviso prévio indenizado tem efeitos limitados às vantagens
econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas
rescisórias. Contudo, no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso
prévio, os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício
previdenciário.
IV. Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à
contagem do prazo do aviso prévio, ou seja, inclui-se o dia do começo e se exclui o
do vencimento.
V. A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio apenas nos
casos em que ele foi efetivamente trabalhado.