Com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - "CLT" - analise as proposições abaixo
e assinale a alternativa correta:
I - Ocorrendo a despedida arbitrária do membro da Comissão Interna de prevenção de Acidentes (CIPA)
detentor de estabilidade legal (art. 165 da CLT), caberá ao empregado, em caso de reclamação à Justiça do
Trabalho, comprovar a inexistência de quaisquer dos motivos previstos em lei como aptos para a legitimação de
sua dispensa, a fim de demonstrar a ilicitude do ato e, assim, o seu direito a ser reintegrado ao emprego.
II - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. Esta
limitação à reeleição não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de
menos de 2/3 (dois terços) do número de reuniões da CIPA.
III - O Presidente e Vice-Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) serão escolhidos,
livre e indistintamente, em escrutínio realizado por todos os integrantes da Comissão, tanto titulares quanto
suplentes, representantes dos empregados e do empregador, dentre os membros titula(es que se candidatarem
aos cargos.
IV - Cada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) será composta de representantes da empresa e
dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação pertinente. Os
representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados e os representantes dos
empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente
de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
V - Os titulares da representação dos empregados e dos empregadores na Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em
motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.