Sobre o contrato individual de trabalho é correto afirmar:
Contrato individual de trabalho é o acordo expresso, correspondente à relação de emprego. Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, somente entre estes e os tomadores de serviços daquela.
Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, não afasta a qualidade de empregado
O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo ou de atividades empresariais de caráter transitório.
Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, exceto as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.