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Assinale a alternativa incorreta quanto ao instituto da garantia de emprego.
É vedada a dispensa de empregado sindicalizado a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final de seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
A garantia prevista em lei subsiste, em favor do membro da administração do Sindicato, em caso de transferência para outro município vizinho da mesma região metropolitana e base territorial desde que não dificulte ou torne impossível o desempenho de suas atribuições sindicais.
O empregado membro da CIPA indicado pelo empregador é detentor de garantia de emprego por até um ano após o final de seu mandato, constituindo-se tal garantia em vantagem pessoal que prevalece mesmo em caso de extinção do estabelecimento.
O empregado que sofreu acidente de trabalho é detentor de garantia de emprego por 12 (doze) meses após a cessão de auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.