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O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço dos trabalhadores urbanos e ...

O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço dos trabalhadores urbanos e rurais é no

A

máximo de 15 (quinze) dias.

B

máximo de 30 (trinta) dias.

C

mínimo de 30 (trinta) dias.

D

mínimo de 60 (sessenta) dias.

E

mínimo de 90 (noventa) dias.