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O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço dos trabalhadores urbanos e ...

O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço dos trabalhadores urbanos e rurais é no


A

máximo de 15 (quinze) dias.


B

máximo de 30 (trinta) dias.


C

mínimo de 30 (trinta) dias.


D

mínimo de 60 (sessenta) dias.


E

mínimo de 90 (noventa) dias.