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Sobre o aviso prévio, é correto afirmar:
O aviso prévio será de 20 dias quando o empregado receber por quinzena ou mês.
A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Não é devido o aviso prévio na despedida indireta.
O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.
O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 1 (uma) hora diária, sendo o salário a ser pago proporcional pelas horas trabalhadas.