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O contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente


A

apresenta os mesmos requisitos do contrato de trabalho por prazo indeterminado, exceto a subordinação.


B

não se aplica às categorias profissionais regidas por legislação própria.


C

pode ser acordado tácita ou expressamente


D

deve ser celebrado por escrito.


E

só é válido na hipótese de acréscimo extraordinário de serviços ou substituição transitória de pessoal permanente.