Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, integram o salário a importância fixa estipulada,
as gratificações legais e os abonos pagos pelo empregador.
as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
os prêmios habituais e os abonos pagos pelo empregador.
as comissões e os abonos pagos pelo empregador.
as comissões e as diárias de viagem que excedem 50% do salário contratual do empregado.