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Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a arbitragem é forma de solução de conflitos individuais de trabalho, desde que
a cláusula compromissória seja pactuada após o término do contrato de trabalho, independentemente de qualquer outra circunstância.
haja cláusula em convenção ou acordo coletivo de trabalho prevendo a hipótese.
o empregado perceba remuneração superior a duas vezes o teto de benefícios da Previdência Social e a sentença arbitral seja homologada pela Justiça do Trabalho.
pactuada a cláusula compromissória por iniciativa do empregado ou mediante sua anuência expressa, e satisfeitos os demais requisitos legais.
a cláusula compromissória seja firmada com fiscalização do sindicato da categoria profissional.


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