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O descanso semanal remunerado, também chamado de repouso semanal, está previsto nos Artigos 67 a 70 da CLT, bem como no 7º, XV, CF/88, e na Lei nº 605, de 5/1/1949. É o período em que o empregado paralisa suas atividades, deixando de prestar serviços ao empregador, uma vez por semana, sem prejuízo de sua remuneração. Qual a duração desse período?
18 horas consecutivas.
24 horas consecutivas.
32 horas consecutivas.
36 horas consecutivas.