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O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário,
por até três dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica e, por até dois dias consecutivos, em virtude de casamento.
por dois dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.
por um dia, a cada dez meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
por até três dias, para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.