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Com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) pode-se afirmar que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
Regulamento empresarial e supressão de regras protetivas do trabalho do adolescente.
Troca de feriados e modalidade de registro de jornada de trabalho.
Prêmios de incentivo em bens ou serviços e diminuição da remuneração do trabalho noturno.
Flexibilização das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.


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