Imagem de fundo

Com base na legislação vigente, é admissível a alteração do contrato de trabalho soment...

Com base na legislação vigente, é admissível a alteração do contrato de trabalho somente na seguinte hipótese:


A

feita de comum acordo entre o empregado e o empregador.


B

feita de comum acordo entre as partes e que não seja prejudicial ao empregado.


C

com autorização do sindicato da categoria.


D

autorizada pela Justiça do Trabalho e mediante homologação do ajuste acordado.


E

primeiramente é feita a rescisão do contrato anterior e, após, elabora-se o novo contrato.