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Compreende-se o Contrato individual de trabalho como sendo:

Compreende-se o Contrato individual de trabalho como sendo:


A

o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.


B

apenas o acordo expresso, ainda que não venha a corresponder com à relação de emprego.


C

apenas o acordo tácito, correspondente à relação de emprego.


D

o acordo tácito ou expresso, mesmo que não venha a corresponder com à relação de emprego.


E

inválido. Vale apenas o contrato coletivo.