Imagem de fundo

O salário-família

O salário-família


A

integra a remuneração do empregado para todos os efeitos.


B

é desprovido de natureza salarial e é devido na proporção de número de dependentes.


C

não tem natureza salarial porque é pago pela Previdência Social ao empregado.


D

visa a complementar o salário mínimo.


E

é pago na proporção do número de dependentes do empregado, em cotas correspondentes a 10% do salário mínimo.