O dirigente sindical, no exercício do seu mandato, tem
A
vedada a dispensa até dois anos após o final do
mandato.
B
vedada a dispensa até dois anos após o final do
mandato, salvo se praticar apropriação indébita de
numerário da empresa.
C
vedada a dispensa até dois anos após o final do
mandato, salvo se as partes celebrarem acordo coletivo.
D
permitida a dispensa, desde que as partes celebrem
acordo coletivo.
E
permitida a dispensa a qualquer tempo, caso praticar
apropriação indébita de numerário da empresa.