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Segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal...

Segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se da data:

A
do acidente.

B
do acidente ou em que o segurado contraiu a enfermidade posterior.

C
em que originalmente pretendido o benefício, pela via judicial ou administrativa.

D
do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

E
da comunicação do acidente dirigida ao órgão previdenciário competente.