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Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de eme...

Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:


A

Por inadimplemento do contratado.


B

Motivada por razões de ordem técnica.


C

Por inadimplemento do poder concedente.


D

Motivada por razões de ordem econômica.


E

Motivada por razões de ordem pessoal.