Segundo a lei e a jurisprudência dominante do Tribunal
Superior do Trabalho, quanto às férias é correto afirmar:
A
Os dias feriados, oficiais ou costumeiros não serão
computados como parte do período mínimo de férias
anuais remuneradas.
B
A época de concessão das férias será determinada
pelo empregador, levando-se em conta as necessidades
do trabalho e as possibilidades de repouso e
diversão dos empregados, após consulta ao empregado
interessado ou ao seu sindicato.
C
A indenização pelo não deferimento das férias no
tempo oportuno será calculada com base na remuneração
devida ao empregado na época da reclamação
ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
D
Na rescisão do contrato de trabalho, o empregado
tem direito à remuneração relativa ao período incompleto
das férias, na proporção de 1/12 por mês de
serviço ou fração superior a 14 dias, acrescida da
gratificação constitucional, desde que não tenha sido
dispensado por justa causa, antes de completar seis
meses de trabalho.
E
As férias coletivas poderão ser gozadas em dois períodos
anuais, desde que nenhum deles seja inferior
a quinze dias corridos.