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Frederica celebrou contrato de trabalho por tempo...

Frederica celebrou contrato de trabalho por tempo determinado para trabalhar na empresa S. Durante o período do referido contrato, Frederica descobriu que está grávida. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do TST, Frederica

A
só terá direito a estabilidade provisória se foi previamente acordado pelas partes no contrato admissional as causas de estabilidade gestacional, independentemente de previsão em norma coletiva.

B
não terá direito a estabilidade provisória, tendo em vista que a estabilidade decorrente da gravidez só existe para os contratos de trabalho com prazo indeterminado.

C
terá direito a estabilidade provisória independentemente de seu contrato de trabalho ser por prazo determinado.

D
só terá direito a estabilidade provisória se foi previamente acordado pelas partes no contrato admissional as causas de estabilidade gestacional, bem como se estiver previsto em norma coletiva.

E
só terá direito a estabilidade gestacional se estiver previsto em norma coletiva, independentemente de prévio acordo entre as partes.