Em relação à contagem do prazo prescricional trabalhista,
de acordo com o entendimento pacificado da jurisprudência
do TST,
A
a prescrição extintiva para pleitear judicialmente o
pagamento da complementação de pensão e do
auxílio-funeral é de dois anos, contados a partir da
abertura do inventário.
B
o marco inicial da contagem do prazo prescricional
para o ajuizamento de ação condenatória, quando
advém a dispensa do empregado no curso de ação
declaratória que possua a mesma causa de pedir remota,
é a data da extinção do contrato de trabalho.
C
da data do término do aviso-prévio começa a fluir a
prescrição.
D
o prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento
de decisão normativa flui a partir da publicação
da mesma no Diário Oficial.
E
a prescrição da ação através da qual se objetiva a
soma de períodos descontínuos de trabalho começa
a fluir da data de extinção do primeiro contrato.