A prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento
de contribuição para o FGTS é
A
quinquenal, observado o prazo de dois anos após o
término do contrato de trabalho, para os casos em
que a ciência da lesão ocorreu até 13.11.2014.
B
quinquenal, observando-se os casos em que o prazo
prescricional já estava em curso até 13.11.2014.
C
quinquenal, observado o prazo de dois anos após o
término do contrato de trabalho, para os casos em
que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014.
D
trintenária, observando-se os casos em que o prazo
prescricional já estava em curso em 13.11.2014.
E
trintenária, observando-se os casos em que o prazo
prescricional ainda não estava em curso em 13.11.2014.