De acordo com o texto expresso, a CLT – Consolidação
das Leis do Trabalho obriga a concessão de um intervalo
para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de
A
1 (uma) hora, em qualquer trabalho contínuo cuja
duração exceda de 6 (seis) horas.
B
15 (quinze) minutos, quando a duração ultrapassar
4 (quatro) horas, excedendo de 6 (seis) horas.
C
1 (uma) hora, em qualquer trabalho contínuo ou não
cuja duração exceda de 6 (seis) horas.
D
15 (quinze) minutos, quando a duração do trabalho
ocorrer até 4 (quatro) ou até 6 (seis) horas.
E
15 (quinze) minutos, quando a duração ocorrer até
4 (quatro) horas de trabalho.