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A prescrição trabalhista

A prescrição trabalhista

A
não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

B
pode ser reconhecida ex officio, inclusive quando se tratar de empregado menor de 18 anos.

C
só pode ser reconhecida se houver alegação, quando se tratar de empregado menor de 18 anos.

D
não se aplica aos contratos de aprendizagem, independentemente da idade do empregado.

E
tem idêntico tratamento ao da decadência.