Uma empregada que, no curso do seu contrato de trabalho,
confirmar estado de gestação,
A
pode ter seu contrato rescindido, desde que esteja
no período de experiência.
B
tem garantida estabilidade provisória por um período
de 120 dias, podendo ser prorrogado por até 180
dias.
C
tem garantida estabilidade provisória no emprego a
partir da comunicação do estado gravídico ao empregador.
D
tem garantida estabilidade provisória, e não poderá
ser dispensada imotivadamente no período de cinco
meses após o parto.