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O contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente

A
não se aplica aos aeronautas, pois são regidos por legislação própria.

B
se aplica indistintamente a qualquer atividade, não havendo restrições, desde que devidamente pactuado entre empregado e empregador.

C
pressupõe o trabalho subordinado, contínuo e remunerado, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

D
não pode ser pactuado por prazo indeterminado, sendo indispensável a forma escrita.

E
pressupõe a não alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em dias ou meses.