É possível afirmar corretamente que, entre as iniciativas contemporâneas consideradas avanço nas relações de trabalho, o conjunto de medidas de flexibilização das leis e normas trabalhistas
A
pode ter como consequência nociva direta, entre outras, o fenômeno da precarização do trabalho.
B
pode ser entendido como um estímulo à produção, porque incentiva o investimento no capital humano e a consequente estabilidade no emprego.
C
contribui diretamente para a diminuição dos riscos inerentes ao trabalho e preserva a mão de obra em atividade.
D
facilita e incentiva a aplicação e o controle das normas de saúde e segurança no trabalho, contribuindo para reduzir acidentes e doenças.
E
aumenta a oferta de emprego formal com seus benefícios legais e favorece as condições de atuação do SESMT diante do binômio: trabalhador seguro e saudável, empregador satisfeito.