Questões de Concurso sobre Princípio da continuidade da relação de emprego

 
 
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Considerando que o Direito do Trabalho é um ramo jurídico autônomo, evidente que possui princípios próprios diferentes dos que inspiram os outros ramos da ciência jurídica. Nesse contexto, sobre os princípios do Direito do Trabalho,


A

o princípio protetor abrange três facetas distintas: boa fé objetiva, primazia da realidade e irrenunciabilidade, todas integrando o conceito amplo de proteção ao trabalhador e não sendo aplicáveis ao empregador.


B

o princípio da irrenunciabilidade decorre do pacta sunt servanda e visa dar segurança jurídica contratual, impedindo renúncia de direitos e de garantias decorrentes do contrato de trabalho por qualquer das partes.


C

a regra da norma mais favorável, decorrente do princípio protetor, tem aplicação ampla e geral no âmbito do Direito do Trabalho, não havendo exceções admitidas em relação à mesma.


D

o princípio da primazia da realidade deve ser aplicado a ambas as partes do contrato de trabalho, e não apenas aos trabalhadores.


E

o princípio da continuidade da relação de emprego Impõe que se busque a conservação da fonte de trabalho, visando a manutenção do sustento do trabalhador e da sua família, sendo fundamento para a vedação das rescisões imotivadas do contrato de trabalho.

Os princípios são preceitos fundamentais de uma determinada disciplina e compreendem o núcleo inicial do próprio Direito. Há para o Direito do Trabalho um princípio que tem por fundamento “a proteção do trabalhador enquanto parte economicamente mais fraca da relação de trabalho e visa assegurar uma igualdade jurídica entre os sujeitos da relação”.


(Lenza e Romar, 2022.)


Podemos afirmar que a descrição citada representa o seguinte princípio:


A

Protetor.


B

Irrenunciabilidade.


C

Primazia da realidade.


D

Continuidade da relação de emprego.

A norma celetista não prioriza a formalidade exteriorizada nos atos e negócios jurídicos, o que permite o reconhecimento da relação de emprego quando presentes os pressupostos dos Arts. 2º e 3º da CLT. A jurisprudência trabalhista, contudo, para decidir o litígio, examina o contexto fático real existente entre as partes, em vista do princípio jurídico especial trabalhista do princípio da


A

Primazia da Realidade.


B

Universalidade das Formas.


C

Irrenunciabilidade dos Direitos.


D

Continuidade da Relação de Emprego.

 
 
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