Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Sobre o assunto, previsto na CLT, assinale a alternativa correta.
Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 12 (doze) meses no mesmo tipo de atividade.
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, necessariamente por escrito e por prazo determinado ou indeterminado, sendo neste último caso com autorização prévia de autoridade competente.
O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; de atividades empresariais de caráter transitório ou voluntário; e de contrato de experiência.
O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, sendo que o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
O contrato de experiência não poderá exceder de 60 (sessenta) dias.