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Conforme disposição da Lei 13.467/2017, o tempo destinado à troca de roupa ou uniforme deve ser computado como período extraordinário no que exceder a jornada normal de trabalho?
Não, porque a troca não pode ser imposta pelo empregador.
Não, porque em nenhuma hipótese caracteriza tempo à disposição do empregador.
Sim, se houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
Sim, se houver obrigatoriedade de uniforme.