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Conforme a jurisprudência sumulada do TST, é CORRETO afirmar:
Para fins de equiparação salarial, a expressão “mesma localidade” de que trata o artigo 461, caput, restringe-se ao mesmo município.
Somente será assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, quando a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse for realizada dentro do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT.
O empregado apenas terá direito à participação dos lucros e resultados se houver trabalhado durante toda a vigência do acordo coletivo de trabalho que instituiu essa vantagem.
O empregado acidentado, submetido a contrato de trabalho por tempo determinado, goza da estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei n. 8213/91, pelo período de 12 (doze) meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Não respondida.