Segundo disposto no art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além do pagamento em dinheiro, outras utilidades podem compreender o salário do trabalhador. Com base no que dispõe a CLT, assinale a alternativa que arrola exclusivamente utilidades que integram o conceito de salário:
Habitação e vestuário que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático
Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso não servido por transporte público.
Seguros de vida e de acidentes pessoais.