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Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, nos termos da Constituição Federal e da CLT. Segundo entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
a remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do último período concessivo.
os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro, salvo negociação coletiva.
enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituido.
a extinção do contrato de trabalho, seja qual for o motivo, sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses, sendo abusiva qualquer previsão em contrário.
o empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço perde o direito a férias proporcionais.