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A Lei nº 13.467, de 11 de novembro de 2017, mais conhecida como a lei da reforma trabalhista, alterou uma série de artigos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Uma das alterações diz respeito ao tema férias. Assinale a alternativa correta de acordo com a nova legislação.
O trabalhador, com exceção dos maiores de 50 anos, pode, desde que justificado o motivo, parcelar suas férias em até dois períodos, desde que um período não seja inferior a 10 dias.
Trabalhadores com idade entre 18 e 60 anos de idade podem dividir suas férias em até quatro períodos, em que pelo menos uma parcela deve ter no mínimo 10 dias.
Fica permitido o início das férias no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
25 dias corridos de férias passam a ser a regra, podendo esse período ser parcelado em até três períodos, em comum acordo entre patrão e empregado.
O trabalhador, independentemente de idade, pode dividir suas férias em até três períodos no ano, em que pelo menos uma parcela deve ter no mínimo 14 dias.