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A Lei nº 13.467/2017, nova lei trabalhista, prevê a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador nas seguintes condições, EXCETO:
Metade da indenização da multa de 40% sobre o FGTS.
Metade do pagamento de 1/3 sobre as férias proporcionais.
O empregado não terá direito ao seguro-desemprego.
O empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS.
Rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio, se indenizado.