

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando as proposições a seguir, de acordo com a legislação trabalhista e o entendimento do TST, é correto afirmar que o aviso prévio,
não é devido na despedida indireta.
é devido por metade na extinção por acordo entre empregado e empregador, se trabalhado.
por ser irrenunciável, não exime o empregador do seu pagamento, mesmo diante da comprovação de obtenção de novo emprego pelo prestador.
é devido por metade na extinção por acordo entre empregado e empregador, se indenizado.
é devido ao empregado na integralidade, no caso de reconhecimento de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho.