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Nos termos da Lei no 13.467/2017, a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. O ajuizamento de reclamação trabalhista interromperá a prescrição
desde que em juízo competente, podendo ser extinta com ou sem resolução de mérito, produzindo efeitos em relação a todos os pedidos, idênticos ou não.
desde que em juízo competente, devendo ser extinta com resolução de mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
mesmo que em juízo incompetente, devendo ser extinta com resolução do mérito, produzindo efeitos em relação a todos os pedidos, idênticos ou não.
desde que em juízo competente, podendo ser extinta com ou sem resolução de mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.