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A existência do contrato individual de trabalho pressupõe a
pessoalidade e a subordinação jurídica do trabalhador, não se cogitando de onerosidade nos casos de interrupção.
prévia anotação na carteira de trabalho e previdência social.
manifestação expressa, não se admitindo o ajuste tácito.
subordinação jurídica do trabalhador e a onerosidade.
subordinação jurídica e a pessoalidade do empregado e do empregador.