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A CLT dispõe em relação à remuneração que
trabalho de igual valor é aquele feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador e a diferença de tempo na função não sejam superiores a dois anos.
havendo pessoal organizado em quadro de carreira ou ao adotar, por meio de norma interna ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, a remuneração deve ser organizada em faixas distintas entre cargos, não devendo ultrapassar a 20% a variação de valor entre as faixas.
trabalho de igual valor é aquele feito com mesma produtividade e perfeição técnica, entre pessoas, cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
as promoções devem ser feitas preponderantemente pelo critério de mérito, podendo ser considerada a antiguidade como complemento, desde que o tempo de serviço na empresa seja superior a dois anos e a diferença de tempo na função seja de pelo menos um ano.
as promoções devem ser feitas pelos critérios de merecimento ou por antiguidade, de forma a não ferir eventuais distinções em carreiras pelo paradigma de antiguidade ou tempo de serviço.