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A empresa “W” pretende instituir Comissão de Conciliação Prévia, porém está com dúvidas a respeito da sua composição. Neste caso, para esclarecer a referida empresa, deve-se informar que, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, a Comissão instituída no âmbito da empresa
será composta de, no mínimo, três e, no máximo, nove membros.
1/3 de seus membros será indicada pelo empregador.
2/3 de seus membros será indicada pelo empregador.
será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.
o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de três anos.