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Rosa era engenheira em uma empresa, ganhava R$18.000,00...

Rosa era engenheira em uma empresa, ganhava R$18.000,00 mensais e foi dispensada por justa causa. Um mês após a ruptura contratual, a empresa contratou Regina para o seu lugar, com salário de R$8.500,00. Após saber do salário de sua antecessora, Regina queixou-se ao setor de Recursos Humanos, afirmando que deveria receber o mesmo salário.

De acordo com o entendimento consolidado pelo TST, é correto afirmar que:


A
Regina não tem razão, pois se tratava de cargo vago;

B
a forma de reparar a injusta lesão é a equiparação por equivalência;

C
a empregada tem razão, pois vigora o princípio da isonomia;

D
a substituta teria de receber, no mínimo, 60% do salário da antecessora;

E
não existe direito ao mesmo salário porque Rosa foi dispensada por justa causa, situação de caráter personalíssimo.