Na propaganda gratuita na televisão, um candidato a deputado distrital difamou um jornalista, que não é candidato a nenhum
cargo, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Foi deferido o direito de resposta. Nesse caso,
A
o autor da ofensa pode opor a exceção da verdade.
B
o deferimento do direito de resposta excluiu a ocorrência do delito de difamação.
C
o fato constitui crime eleitoral punido com detenção e multa.
D
somente se procede mediante queixa, por tratar-se de crime de ação exclusivamente privada.
E
não há crime eleitoral, porque a ofensa foi praticada contra pessoa que não é candidato.