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Durante as Eleições, A, candidato a deputado estadual, passa a atacar B, deputada estadual e candidata à reeleição, por meio de perfil anônimo em rede social. Em postagens de texto, imagens e vídeos, A (i) afirma que “mulher não tem lugar na política” e que “vai acabar com a carreira de B”, conclamando seguidores a “cercarem B em todos os eventos”, com envio coordenado de mensagens repetidas de teor intimidatório; (ii) associa B, falsamente, a “esquema criminoso de desvio de verbas” e, para potencializar a narrativa, protocola notícia-crime imputando a B fato definido como crime, sabendo-a inocente, o que resulta na instauração de investigação; (iii) sabe que B tem 61 anos e é pessoa com deficiência. Considerando o Código Eleitoral e a orientação do STF quanto à competência em hipóteses de conexão, assinale a alternativa correta.
As condutas descritas subsumem-se ao art. 326-B do Código Eleitoral no item (i) (assédio/perseguição/intimidação e constrangimento contra candidata, com menosprezo/discriminação à condição de mulher e finalidade de dificultar campanha/mandato) e ao art. 326-A do Código Eleitoral no item (ii) (provocar investigação/procedimento mediante imputação de crime a quem se sabe inocente, com finalidade eleitoral), com aumento de 1/6 no art. 326-A, se comprovado o uso de anonimato ou nome suposto, e com aumento de 1/3 no art. 326-B quando a vítima é maior de 60 anos e/ou pessoa com deficiência (parágrafo único). A competência é, como regra, da Justiça Eleitoral para os crimes eleitorais e para os crimes comuns conexos, conforme orientação consolidada do STF em matéria de conexão.
A conduta descrita no item (i) subsume-se ao art. 326-B do Código Eleitoral, porém o aumento do parágrafo único não incide, porque esse incremento exige que a prática ocorra necessariamente “por meio da internet”; já o item (ii) subsume-se ao art. 326-A do Código Eleitoral, sem qualquer causa de aumento, porque o anonimato/nome suposto não possui relevância típica ou de culpabilidade.
O art. 326-B do Código Eleitoral exige violência física atual ou grave ameaça em sentido estrito, razão pela qual ofensas misóginas, mobilização de apoiadores para intimidação e campanhas coordenadas de assédio em ambiente digital são fatos juridicamente típicos dos crimes contra a honra do Código Eleitoral (arts. 324 a 326), afastando-se, por definição, a figura de violência política de gênero.
Reconhecida a incidência do art. 326-B do Código Eleitoral, o aumento do parágrafo único incide de forma cumulativa sempre que coexistirem as condições legais, somando-se 1/3 pela vítima ser maior de 60 anos e 1/3 por ser pessoa com deficiência; e, por envolver deputada estadual como vítima, a competência penal desloca-se ao STF, em virtude de prerrogativa de foro em razão da função.
O art. 326-B do Código Eleitoral limita-se a tutelar constrangimentos ocorridos no interior de órgãos legislativos (sessões, comissões e dependências), não alcançando manifestações realizadas em redes sociais; e a conduta de provocar investigação mediante imputação falsa subsume-se exclusivamente ao art. 339 do CP, de competência da Justiça comum, por inexistir tipo eleitoral específico.
Tício, vereador, candidato a prefeito no Município X, durante campanha eleitoral, afirmou falsamente que Caio, atual prefeito, não candidato à reeleição, teria celebrado contratação de pessoa jurídica, no âmbito da educação, com superfaturamento, beneficiando indevidamente sociedade empresária. Afirmou, ainda, que Caio teria recebido parte do valor superfaturado em retribuição à sua conduta.
Considerando a doutrina pátria e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
não se configura, na hipótese em apreço, crime de calúnia eleitoral, uma vez que Caio não é candidato à reeleição, devendo o fato ser julgado pela justiça comum;
o crime de calúnia eleitoral poderá ser imputado a Tício ainda que posteriormente se demonstre que ele não tinha consciência de que o fato criminoso era inverídico;
na qualidade de vereador, Tício pode se valer de sua garantia constitucional de imunidade parlamentar, não lhe sendo imputável o crime de calúnia eleitoral;
configurando-se a hipótese de imputação falsa de fato ofensivo à reputação de outrem, constata-se a prática de crime de calúnia eleitoral;
admitida a exceção da verdade, após a instrução, os autos serão remetidos ao juízo competente originariamente para o julgamento do prefeito Caio.
Em agosto de ano eleitoral foi divulgada matéria jornalística sobre a retomada de obras de uma creche em determinado município, que estavam paradas há muitos anos. Ocorre que a prefeita atual da cidade é aliada do governador, que é candidato a reeleição, assim como a própria prefeita. A reportagem indagava, ao final: “fica a suspeita de que a prefeita e o governador estejam fazendo isso que é para despistar, apagar os rastros, do que seria o escândalo das creches da cidade”. Levando-se em consideração a assertiva feita nesta reportagem, acima reproduzida, efetivada em ano eleitoral, pode ser afirmado que:
Representa propaganda eleitoral extemporânea negativa.
Não caracteriza propaganda eleitoral, por não pedir votos.
Representa propaganda eleitoral contemporânea negativa.
É exercício da liberdade de expressão, sem ofensa à honra dos candidatos.
Considerando o disposto na Lei nº 14.192/2021 sobre crimes eleitorais, julgue os itens a seguir.
I As penas por caluniar, difamar ou injuriar alguém na propaganda eleitoral aumentam de um terço à metade se qualquer desses crimes é cometido com menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
II Para os fins da caracterização do crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, considera-se, além do menosprezo ou da discriminação à sua condição de mulher, o menosprezo ou a discriminação à sua cor, sua raça ou sua etnia.
III Considera-se causa de aumento de pena para os crimes definidos na referida lei o fato de o crime ser cometido contra gestante, idosa ou mulher com deficiência.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Considerando o entendimento do TSE acerca dos crimes eleitorais e do processo penal eleitoral, assinale a opção correta.
A improcedência de demanda na justiça eleitoral prejudica o processamento dos mesmos fatos no âmbito criminal.
Admite-se queixa-crime em ação penal privada subsidiária quando caracterizada a inércia absoluta do representante do Ministério Público.
A competência criminal da justiça eleitoral não se estende aos crimes conexos aos crimes eleitorais.
Discurso ofensivo com afirmações genéricas contra a honra de candidato configura crime de calúnia eleitoral.
É constitucional a exigência de prévia autorização judicial para instauração de inquérito policial contra investigado com foro por prerrogativa de função.


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Trata-se de crime na esfera eleitoral, o que se busca proteger é a veracidade do documento, ou seja, a verdade do seu conteúdo. O agente do crime forma um documento, até então inexistente, para através dele fraudar a verdade. O exemplo mais corriqueiro é o do eleitor que para transferir o título eleitoral, declara por escrito, de forma falsa, residir no município ou com ele possuir vínculos capazes de comprovar o domicílio eleitoral, apresentação de contrato de locação falso ou outros documentos criados com esse objetivo. (https://www.tre-pb.jus.br)
O texto trata do crime eleitoral denominado de:
Calúnia, difamação e injúria.
Falsidade ideológica.
Corrupção eleitoral.
Desobediência e desordem.
Impedimento ao exercício do voto.
Levando em conta as disposições penais constantes do Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.
O crime de violar o sigilo do voto inadmite tentativa.
O crime de injúria, previsto no Código Eleitoral, é de ação penal privada.
O crime de reconhecer, como verdadeira, firma ou letra que não o seja, é próprio de funcionário público.
Os crimes de injúria, difamação e calúnia, previstos no Código Eleitoral, são punidos de forma aumentada, quando praticados em detrimento de Prefeitos e Governadores.
A respeito dos crimes eleitorais e do processo penal eleitoral, julgue os itens a seguir.
I No crime de calúnia eleitoral, a prova da verdade do fato é admitida ainda que, sendo o fato imputado objeto de ação penal privada, o ofendido tenha sido condenado por sentença recorrível.
II A transação penal e a suspensão condicional do processo não são admitidas no processo penal eleitoral.
III Constitui crime a contratação, direta ou indireta, de grupo de pessoas com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra de candidato, partido ou coligação.
IV De acordo com o Código Eleitoral, os TREs e o TSE possuem competência para julgar habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração.
Assinale a opção correta.
Os crimes contra a honra, previstos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com a característica da especialidade, afastando a incidência da lei penal comum,
podem ser praticados em qualquer das fases do processo eleitoral.
têm sujeito passivo especial, isto é, apenas quem seja candidato a cargo eletivo, a partir do registro da candidatura.
dependem do oferecimento de queixa crime, ou de representação, sujeitando a ação penal sempre à iniciativa da vítima.
são sempre de ação penal pública, incondicionada, por iniciativa exclusiva do Ministério Público Eleitoral.
não comportam a exceção da verdade do fato imputado, diferentemente do que sucede na previsão da lei penal comum
Assinale a alternativa que contempla crime eleitoral apenado com reclusão.
Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento, sob qualquer pretexto.
Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.
Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.


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O Código Eleitoral prevê como crime a conduta de caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A exceção da verdade, nestes casos, somente se admite se o ofendido é funcionário público e o fato imputado é relativo ao exercício de suas funções.
A respeito dos crimes de injúria, calúnia e difamação, praticados por meio de propaganda eleitoral, previstos no Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65), assinale a alternativa correta:
No crime de difamação a exceção da verdade somente é admitida se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Não pode o juiz deixar de aplicar a pena da injúria se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria.
Aumenta-se a pena da calúnia, da injúria e da difamação praticada contra funcionário público, ainda que fora de suas funções.
No crime de calúnia a prova da verdade do fato é admitida mesmo nos casos de fato criminoso imputado ao Presidente da República.
Quanto aos crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.
Violação ou tentativa de violar o sigilo de urna ou dos invólucros é crime eleitoral com pena de dois a quatro anos.
Não configura crime eleitoral o fato de o eleitor inscrever-se simultaneamente em dois ou mais partidos.
O crime de violação do sigilo do voto não comporta a tentativa.
Não configura crime eleitoral caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
A destruição, a supressão ou a ocultação de urna contendo votos, ou documentos relativos a eleição é crime eleitoral com pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias de multa.
Gilson, candidato a Prefeito Municipal, chamou seu adversário Lindomar de ladrão de casaca, sem indicar fatos que justifiquem essa ofensa. Nesse caso, Gilson responderá pelo crime eleitoral de
injúria.
divulgação de calúnia.
divulgação de fato inverídico.
calúnia
difamação.


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Com relação às disposições legais inscritas no Código Eleitoral e aos crimes eleitorais, assinale a opção correta.
Juiz de direito, ainda que não seja juiz eleitoral, pode ser considerado, para efeitos penais, membro da justiça eleitoral, caso colabore com as eleições.
A liberdade de expressão assegurada aos candidatos exclui os crimes contra a honra do processo eleitoral.
Cidadãos estrangeiros podem participar do processo eleitoral brasileiro, desde que autorizados por partido político regularmente registrado.
O abandono do serviço eleitoral por mesário implica a prática de mera infração administrativa.
É admitida a prova da verdade na hipótese de crime de calúnia contra chefe de Estado estrangeiro.