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A situação fática comprovada nos autos, pelo depoimento colhido de várias testemunhas, demonstra que se promoveu, na Câmara de Vereadores de certo Município, evento festivo que reuniu dirigentes dos partidos coligados, cujo convite fora estendido ao público em geral, e em que não se deliberou sobre a escolha de candidatos nem a formação de alianças. Não obstante, de forma livre e consciente, os dirigentes dos partidos coligados e candidatos confeccionaram atas do evento festivo afirmando que representariam a ocorrência da Convenção Partidária e as entregaram à Justiça Eleitoral com o objetivo de viabilizar o deferimento de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários e de candidaturas. Entretanto, a tipicidade da conduta inexiste, uma vez que os papéis (atas) teriam que ser verificados pela Justiça Eleitoral para que desse exame se inferisse a tipicidade da conduta, não sendo as Atas, por si só, aptas a provar a ilicitude do procedimento, sendo indispensável que o juiz perquira a fidedignidade das informações nelas constantes.
Certo
Errado
Como já se disse alhures, o Estado Democrático de Direito só existe com eleições livres; quando haja salvaguarda à liberdade de voto e quando o procedimento não está contaminado, porque o mandato parlamentar foi alcançado graças à corrupção eleitoral (RJESMP-SP, V5, 2014, p.61).
Com base nessa asserção, é lícito afirmar:
A corrução eleitoral, mesmo em face da pena mínima inferior a 04 anos, não admite a proposta de acordo de não persecução penal, por importar necessariamente habitualidade delitiva.
É possível acordo de não persecução penal em crime de corrupção eleitoral, pois a hipótese específica não está contemplada nas exceções previstas no art. 28-A, § 2o, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Penal.
A Justiça Eleitoral, dado o seu caráter especial, não pode contemplar acordos de não persecução penal.
Todas as alternativas estão INCORRETAS.
Não é admissível a proposta de acordo de não persecução penal em crime de corrupção eleitoral, por importar proteção insuficiente e, ainda, porque o bem e o interesse tutelados, de índole constitucional, estão ligados a mandado de criminalização.
Sobre crimes eleitorais, assinale a alternativa correta:
As modalidades de crimes eleitorais, previstos no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e em legislação eleitoral especial, admitem persecução mediante ação penal pública incondicionada, mediante ação penal pública condicionada ou mediante ação penal privada.
O Código Eleitoral (Lei 4.737/65), a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e a Lei Complementar 064/90 (Lei de Inelegibilidades) contemplam modalidades de crimes cuja pena privativa de liberdade, abstratamente cominada, admite, em tese, fixação de regime inicial fechado para cumprimento.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), se o membro do Ministério Público eleitoral deixar de oferecer denúncia no prazo legal, está sujeito a exclusiva responsabilização administrativa, mas se deixar de promover a execução de sentença condenatória no prazo legal, pode ser também responsabilizado criminalmente.
Os crimes previstos no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) não admitem hipóteses de perdão judicial.
o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) contempla modalidades de crimes eleitorais que, por serem praticados mediante utilização de violência ou grave ameaça, não comportam proposta de acordo de não persecução penal (CPP, art. 28-A).
Certos apoiadores de Pedro, candidato a Deputado Estadual no âmbito do Estado Alfa, ofereceram emprego a três pessoas, poucos meses antes da eleição, em troca do voto no referido candidato. Pedro, apesar de não ter perpetrado as referidas condutas, tinha conhecimento de que seriam praticadas, já que fora previamente informado do que seria feito. Maria, também candidata a Deputada Estadual, ingressou com representação em face de Pedro, com o objetivo de cassar o seu registro em razão dos fatos narrados.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que
o princípio da personalidade do ilícito obsta que Pedro seja responsabilizado pela conduta de terceiros.
Maria deveria ter ajuizado a ação de investigação judicial eleitoral, não a representação, que não é instrumento adequado à cassação do registro.
considerando que as referidas condutas não comprometeram a normalidade e a legitimidade da eleição, pois envolveram apenas três eleitores, Pedro não poderia ter o registro cassado.
ainda que não tenha praticado as condutas, como Pedro tinha conhecimento dos fatos, o que é imprescindível à sua responsabilização, tem legitimidade para figurar no polo passivo e o seu registro pode ser cassado.
a representação deveria ter sido ajuizada em face dos apoiadores, que poderiam sofrer a sanção de multa, e de Pedro, que se beneficiou das condutas, podendo ter o registro cassado ainda que as desconhecesse.
Em consonância com a Lei nº 4.737/1965, valer-se o servidor público de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido é considerado:
Contravenção eleitoral, punível com reclusão.
Contravenção, punível com reclusão de dois anos.
Infração civil, punível com reclusão de dois anos e multa.
Crime eleitoral, punível com detenção e pagamento de multa.
Crime de alto poder ofensivo, punível com detenção de um ano.
O Art. 350 do Código Eleitoral preceitua que é crime “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular”.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
para fins do Art. 350 do Código Eleitoral, é exigido que o crime seja cometido, necessariamente, durante o período eleitoral;
o crime previsto no Art. 350 do Código Eleitoral é crime de mão própria, pois somente pode ser praticado por eleitor, candidato ou dirigente partidário;
a falsidade ideológica eleitoral é crime material, não bastando, para sua configuração, a potencialidade do dano decorrente da falsidade do conteúdo do documento;
à omissão de declaração na prestação de contas de recursos arrecadados e de gastos realizados nas campanhas eleitorais é aplicável, em tese, a regra do Art. 350 do Código Eleitoral;
a conduta de fazer constar assinaturas falsas em fichas de apoiamento apresentadas em cartório eleitoral não preenche formalmente o elemento objetivo do tipo do Art. 350 do Código Eleitoral.
Tício é candidato ao cargo de vereador e desafeto de Caio, candidato a prefeito, ambos concorrendo para mandatos a serem exercidos no mesmo ente federativo. Durante o período de campanha, Tício procurou o Ministério Público local, declarando, perante a autoridade competente, que Caio, no ano anterior, havia ocultado, em sua residência, um veículo que fora roubado por seu genro, a fim de ajudá-lo até que a polícia deixasse de procurar o produto do roubo, fatos estes que Tício sabia inverídicos. Diante das declarações prestadas, o Ministério Público requisitou a instauração de inquérito policial em desfavor de Caio, que foi validamente instaurado.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:
a conduta praticada por Tício é atípica, uma vez que não deu causa à instauração de procedimento no âmbito eleitoral;
a conduta praticada por Tício é atípica, uma vez que o crime de denunciação caluniosa eleitoral somente ocorre quando o crime falsamente imputado tem natureza eleitoral;
o Ministério Público Eleitoral, ciente da instauração de inquérito policial em desfavor de Caio, deverá ajuizar ação de impugnação de registro de candidatura visando a impedir o seu prosseguimento na corrida eleitoral;
Tício praticou o crime de denunciação caluniosa, previsto no Art. 339 do Código Penal, uma vez que deu causa à instauração de inquérito policial contra Caio, imputando-lhe crime de que o sabe inocente;
o crime de denunciação caluniosa previsto no Art. 326-A do Código Eleitoral pode ser investigado e seu autor processado, ainda que o procedimento investigatório inaugurado a partir de suas declarações tenha sido arquivado.
De acordo com a Lei n.º 14.192/2021, a pena de reclusão, no crime de violência política de gênero, se cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos de idade ou com deficiência, pode chegar a
2 anos.
3 anos e 6 meses.
4 anos.
5 anos e 4 meses.
7 anos.
Considere o seguinte tipo penal previsto na Lei nº 4.737/1965 – Código Eleitoral:
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
A pena mínima do referido crime será de:
Quinze dias.
Trinta dias.
Seis meses.
Um ano.
Considerando o disposto na Lei nº 14.192/2021 sobre crimes eleitorais, julgue os itens a seguir.
I As penas por caluniar, difamar ou injuriar alguém na propaganda eleitoral aumentam de um terço à metade se qualquer desses crimes é cometido com menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
II Para os fins da caracterização do crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, considera-se, além do menosprezo ou da discriminação à sua condição de mulher, o menosprezo ou a discriminação à sua cor, sua raça ou sua etnia.
III Considera-se causa de aumento de pena para os crimes definidos na referida lei o fato de o crime ser cometido contra gestante, idosa ou mulher com deficiência.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Em relação aos avanços dos direitos sobre a cota de gênero na Justiça Eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA.
Houve recente alteração no Código Eleitoral para acrescentar como crime eleitoral a conduta daquele que assedia, constrange, humilha, persegue ou ameaça, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou desempenho de seu mandato eletivo.
O tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas deverá ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias.
Cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
Para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatas mulheres para a Câmara dos Deputados, nas eleições realizadas de 2022 a 2030, serão contados em dobro.
Houve recente emenda constitucional instituindo reserva de cadeiras para mulheres como forma de garantir efetiva participação de mulheres na política.
No que se refere ao preceituado na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), assinale a alternativa incorreta.
Sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão
A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) dias-multa
Configura crime a conduta típica de recusar ou abandonar o serviço eleitoral, sob qualquer pretexto
Configura crime fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira
Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime
Configura crime eleitoral:
perturbar a propaganda eleitoral
ameaçar o juiz eleitoral
candidatar-se sem a idade apta ao exercício do cargo eletivo
intervir autoridade judicial junto à mesa receptora
violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros
Considere o seguinte tipo penal previsto na Lei nº 4.737/1965 – Código Eleitoral:
Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais: Pena – reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.
§1º Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é agravada.
§2º Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal inclusive Fundação do Estado.
Na hipótese do parágrafo primeiro, o juiz deverá fixar a agravação da pena entre:
Um quinto e metade.
Um sexto e um terço.
Um sexto e um oitavo.
Um quinto e um terço.
Sobre normas eleitorais e procedimentos e processos de natureza eleitoral, assinale a alternativa incorreta:
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação de impugnação de mandato eletivo, ação de impugnação de registro de candidatura, recurso contra expedição de diploma e ação de investigação judicial eleitoral.
De acordo com a Lei Complementar 064/90 (Lei de Inelegibilidades), os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por crimes culposos, por crimes definidos na Lei 9.099/95 como de menor potencial ofensivo e por crimes de ação penal privada, não sofrem restrições à elegibilidade.
No dia das eleições, constitui crime, por exemplo, a propaganda de boca de urna, e constituem infrações administrativas, por exemplo, o uso de alto-falantes e amplificadores de som.
A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), veda totalmente a propaganda eleitoral mediante outdoors e a utilização de showmício e de eventos assemelhados para promoção de candidatos.
As arguições de inelegibilidade de candidatos aos cargos de Deputado Estadual, Deputado Federal, Governador de Estado e Senador, por exemplo, devem ser feitas perante os Tribunais Regionais Eleitorais.
Sobre crimes eleitorais, assinale a alternativa correta:
O crime de falsificação de documento público, para fins eleitorais (Código Eleitoral, art. 348), é de ação penal pública incondicionada, mas o crime de difamação de funcionário público no exercício de suas funções, na propaganda eleitoral (Código Eleitoral, art. 325), é de ação penal pública condicionada à representação.
Os crimes eleitorais, em sua maioria, estão previstos no Código Eleitoral (Lei 4.737/65), havendo previsão de outros crimes eleitorais em legislação especial, como a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e a Lei Complementar 064/90 (Lei de Inelegibilidades).
Os crimes eleitorais, por sua natureza, não admitem os institutos despenalizadores da transação penal e da suspensão condicional do processo, previstos na Lei 9.099/95, e não admitem proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Dentre os crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral (Lei 4.737/65), há modalidades de tipos dolosos de ação, de tipos dolosos de omissão de ação e de tipos culposos.
No Código Eleitoral (Lei 4.737/65), dentre outros crimes, há previsão de crimes praticados exclusivamente por servidores da Justiça Eleitoral e de crimes praticados exclusivamente por membros do Ministério Público, não havendo, entretanto, previsão de crimes praticados exclusivamente por Magistrados.
Analise a seguinte situação hipotética:
Nivaldo, candidato a Prefeito do Município “X”, apropriou-se de valores que deveriam ser destinados ao financiamento de sua campanha eleitoral e, valendo-se desses valores, comprou, em proveito próprio, uma nova casa em um condomínio de luxo. Conforme as disposições do Código Eleitoral, Nivaldo, caso venha a ser condenado, estará sujeito à pena de
reclusão, de um a três anos, e multa.
reclusão, de um a quatro anos, e multa.
reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
reclusão, de dois a seis anos, e multa.
reclusão, de três a oito anos, e multa.
Correspondem a hipóteses de crime eleitoral, EXCETO:
Divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta.
Publicar novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos através da internet, no dia da eleição.
Manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral.
Usar, na propaganda eleitoral, símbolos, frases ou imagens, associados ou semelhantes às empregadas por órgão de governo.
Considerando o entendimento do TSE acerca dos crimes eleitorais e do processo penal eleitoral, assinale a opção correta.
A improcedência de demanda na justiça eleitoral prejudica o processamento dos mesmos fatos no âmbito criminal.
Admite-se queixa-crime em ação penal privada subsidiária quando caracterizada a inércia absoluta do representante do Ministério Público.
A competência criminal da justiça eleitoral não se estende aos crimes conexos aos crimes eleitorais.
Discurso ofensivo com afirmações genéricas contra a honra de candidato configura crime de calúnia eleitoral.
É constitucional a exigência de prévia autorização judicial para instauração de inquérito policial contra investigado com foro por prerrogativa de função.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição de corrupção eleitoral segundo o artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita
Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato
Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido
Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor