

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
João e Pedro, únicos candidatos à prefeitura de determinado município e históricos políticos adversários, disputavam cada voto dos eleitores. No dia anterior à realização do pleito, João denunciou Pedro à Justiça Eleitoral alegando que ele mantinha grande quantidade de panfletos (santinhos) em um galpão na periferia da cidade e que planejava despejá-los por todo o município com uso de helicóptero. A existência dos panfletos foi comprovada e os “santinhos” recolhidos pela autoridade competente. As eleições ocorreram dentro dos padrões da normalidade e Pedro venceu as eleições para prefeito. João, indignado, insiste que Pedro praticou crime eleitoral e pede a sua condenação. Considerando a legislação vigente, é correto afirmar que:
Pedro deve ser responsabilizado criminalmente, pois não haveria outro motivo para manter a grande quantidade de santinhos, a não ser distribuí-los no dia das eleições.
Verifica-se a existência de suporte probatório apto a demonstrar a conduta criminosa de Pedro pela efetiva prática delitiva de derramamento de santinhos, o que ampara o oferecimento da denúncia e a sua possível condenação.
Está comprovado que Pedro iria efetuar a distribuição de material de propaganda a eleitores e que essa manifestação eleitoral não se efetivaria de forma individual e silenciosa, o que é suficiente e necessário para sua responsabilização.
A responsabilização de Pedro com base na mera apreensão do material caracterizaria imputação objetiva, inadmissível na seara penal, pois estaria atribuindo a ele a realização de uma conduta criadora de um relevante risco juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico, o que não ocorreu.
A denúncia feita por João e o recolhimento dos santinhos impediram de demonstrar, de forma objetiva e com provas consistentes, a ação delituosa de Pedro quanto ao crime de divulgação de propaganda no dia da eleição, mas a existência dos panfletos é suficiente para responsabilizá-lo pelos crimes de arregimentação de eleitores e de propaganda fora de boca de urna.
Sobre os crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, analise as afirmativas abaixo e marque a alternativa que apresenta a resposta correta:
I - O Código Eleitoral não prevê tipos penais eleitorais, matéria reservada exclusivamente ao Código Penal Brasileiro.
II - Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado é crime punido com pena de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa.
III - Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime tem previsão no Código Penal Brasileiro no capítulo dos crimes contra a honra.
Estão corretas as assertivas:
apenas a assertiva I.
todas as assertivas estão erradas.
todas as assertivas estão corretas.
apenas a assertiva II.
apenas a assertiva III.
Sobre crimes eleitorais, assinale a alternativa correta:
As modalidades de crimes eleitorais, previstos no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e em legislação eleitoral especial, admitem persecução mediante ação penal pública incondicionada, mediante ação penal pública condicionada ou mediante ação penal privada.
O Código Eleitoral (Lei 4.737/65), a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e a Lei Complementar 064/90 (Lei de Inelegibilidades) contemplam modalidades de crimes cuja pena privativa de liberdade, abstratamente cominada, admite, em tese, fixação de regime inicial fechado para cumprimento.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), se o membro do Ministério Público eleitoral deixar de oferecer denúncia no prazo legal, está sujeito a exclusiva responsabilização administrativa, mas se deixar de promover a execução de sentença condenatória no prazo legal, pode ser também responsabilizado criminalmente.
Os crimes previstos no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) não admitem hipóteses de perdão judicial.
o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) contempla modalidades de crimes eleitorais que, por serem praticados mediante utilização de violência ou grave ameaça, não comportam proposta de acordo de não persecução penal (CPP, art. 28-A).
Sobre a Lei 9.504/97, que “Estabelece normas para as eleições”, assinale a alternativa incorreta:
A divulgação de pesquisa de opinião pública relativa às eleições, sem o prévio registro, junto à justiça eleitoral, de informações referentes, por exemplo, à metodologia e período de realização da pesquisa, sujeita os responsáveis à aplicação de multa, mas a divulgação de pesquisa fraudulenta de opinião pública relativa às eleições constitui crime.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido na Lei 9.504/97, sendo vedada a veiculação de propaganda paga.
A representação para apuração de captação ilícita de sufrágio, por parte do candidato, prevista no art. 41-A, da Lei 9.504/97, poderá ser ajuizada até a data da diplomação.
Os crimes de arregimentação de eleitor ou de propaganda de boca de urna, praticados no dia da eleição (Lei 9.504/97, art. 39, § 5º, inciso II), comportam, em tese, o benefício da transação penal (Lei 9.099/95, art. 76).
A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos é vedada no dia da eleição, constituindo-se em infração administrativa sujeita à aplicação de multa.
Referente à temática das propagandas previstas pela legislação eleitoral, é correto afirmar que
constitui crime, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei no 9.504/97, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
é vedado, no dia do pleito, até o término do horário de votação, o uso de vestuário, bandeiras e broches que revelem a preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, bem como os instrumentos de propaganda referidos na Lei no 9.504/97, de modo a caracterizar manifestação coletiva ou individual, essa última considerada a distância de até 100 metros do local de votação.
a propaganda eleitoral no rádio e na televisão não se restringe ao horário gratuito, sendo que a Justiça Eleitoral efetuará sorteio para escolha da ordem de veiculação, vedando-se, em todos os casos, a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário de propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa.
é permitida a propaganda eleitoral mediante outdoors, desde que não excedam a dimensão de 6 (seis) metros quadrados, vedada a utilização de outdoors eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa.
é permitida a propaganda eleitoral na internet, em sítio do candidato, partido ou coligação; por meio de redes sociais, blogs e sítios de mensagens instantâneas; em sítios de pessoas físicas ou jurídicas, desde que sem fins lucrativos; vedando-se sua veiculação em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.
Crimes eleitorais podem ser definidos como ilícitos penais que maculam o processo democrático de alternância no poder, a liberdade do voto secreto e a própria cidadania. Condutas vedadas constituem ilícitos civil-eleitorais que se caracterizam por situações que podem denotar o uso abusivo de poder político ou de autoridade com finalidade eleitoral.
Com base no exposto, é correto afirmar que:
para a caracterização do crime eleitoral, basta o resultado naturalístico da conduta, independentemente da produção de dano ou perigo de dano à ordem jurídica eleitoral;
as condutas vedadas têm como destinatários agentes públicos e se submetem aos princípios da tipicidade e da legalidade estrita;
o crime de uso de símbolos governamentais se consuma com o uso na propaganda de símbolos nacionais, estaduais ou municipais;
a caracterização da prática de conduta vedada de divulgação de propaganda institucional no período não permitido pela Justiça Eleitoral exige a demonstração do caráter eleitoreiro da publicidade;
não se admite a apuração concomitante de prática de abuso de poder político e econômico e de prática de conduta vedada através de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Sobre normas eleitorais e procedimentos e processos de natureza eleitoral, assinale a alternativa incorreta:
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação de impugnação de mandato eletivo, ação de impugnação de registro de candidatura, recurso contra expedição de diploma e ação de investigação judicial eleitoral.
De acordo com a Lei Complementar 064/90 (Lei de Inelegibilidades), os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por crimes culposos, por crimes definidos na Lei 9.099/95 como de menor potencial ofensivo e por crimes de ação penal privada, não sofrem restrições à elegibilidade.
No dia das eleições, constitui crime, por exemplo, a propaganda de boca de urna, e constituem infrações administrativas, por exemplo, o uso de alto-falantes e amplificadores de som.
A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), veda totalmente a propaganda eleitoral mediante outdoors e a utilização de showmício e de eventos assemelhados para promoção de candidatos.
As arguições de inelegibilidade de candidatos aos cargos de Deputado Estadual, Deputado Federal, Governador de Estado e Senador, por exemplo, devem ser feitas perante os Tribunais Regionais Eleitorais.
Correspondem a hipóteses de crime eleitoral, EXCETO:
Divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta.
Publicar novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos através da internet, no dia da eleição.
Manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral.
Usar, na propaganda eleitoral, símbolos, frases ou imagens, associados ou semelhantes às empregadas por órgão de governo.
No dia das eleições, é preciso ficar atento a algumas regras ou proibições eleitorais que devem ser cumpridas por todos os eleitores.
(https://www.tre-to.jus.br)
Segundo a legislação eleitoral, o que NÃO se pode fazer no dia da eleição:
Demonstrar a sua preferência por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches (bottons) ou adesivos de forma silenciosa e individual.
Usar camisa e boné se forem feitos pelo eleitor, evitando concentração de pessoas com camisas, bonés ou outros tipos de publicidade de um candidato ou partido.
Fazer a fiscalização do candidato, partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral.
Realizar debates na televisão e no rádio ou transmissão de propaganda eleitoral.
Levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação.
Permite-se, no dia das eleições,
o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.
a arregimentação de leitor ou propaganda de boca de urna.
a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.
a manutenção em funcionamento nas aplicações de internet de conteúdos publicados anteriormente.
A respeito da propagando eleitoral, é correto afirmar:
somente é permitida por 30 dias anteriores à eleição.
é vedada propaganda paga no rádio e na televisão.
é vedada a colocação de mesas móveis para distribuição de material de campanhas em vias públicas, ainda que não atrapalhem o andamento do trânsito de pessoas e veículos.
configura crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, no dia da eleição, excepcionado a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.
é permita em campanha eleitoral a distribuição por comitês ou candidatos de bonés, chaveiros, canetas e camisetas.
A respeito das regras que devem ser obedecidas por candidatos, eleitores e pela justiça eleitoral em dia de eleições, desde o início até o término da votação, é correto afirmar que
é vedada a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido político, coligação ou candidato
é permitida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva.
é permitido aos fiscais partidários o uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação de sua preferência, bem como de vestuário padronizado.
é permitida aos candidatos e aos fiscais partidários a arregimentação de eleitores, desde que a uma distância mínima de duzentos metros das zonas eleitorais.
é vedada a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, assim como a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos de caráter partidário em aplicações de Internet.
A respeito dos crimes eleitorais e do processo penal eleitoral, julgue os itens a seguir.
I No crime de calúnia eleitoral, a prova da verdade do fato é admitida ainda que, sendo o fato imputado objeto de ação penal privada, o ofendido tenha sido condenado por sentença recorrível.
II A transação penal e a suspensão condicional do processo não são admitidas no processo penal eleitoral.
III Constitui crime a contratação, direta ou indireta, de grupo de pessoas com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra de candidato, partido ou coligação.
IV De acordo com o Código Eleitoral, os TREs e o TSE possuem competência para julgar habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração.
Assinale a opção correta.
Você, como advogado(a), representa um Fórum de Organizações Não Governamentais que atua na defesa da cidadania plena para as mulheres. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, existe, para a próxima eleição, um percentual bastante reduzido de candidatas à Câmara dos Deputados, na maioria esmagadora dos partidos políticos.
Sabendo que isso é a expressão de uma cultura machista, em que os partidos não estimulam a candidatura de mulheres, cabe a você explicar às organizações do Fórum que representa que a legislação brasileira determina que
todos os partidos e coligações devem reservar ao menos 50% de suas vagas para candidaturas parlamentares para mulheres, sendo que, desse percentual, 30% devem ser destinadas a mulheres negras.
cada partido ou coligação deverá reservar, das vagas para candidaturas parlamentares que podem ser preenchidas pelos partidos políticos, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
os partidos devem registrar, no TSE, planos decenais em que são estabelecidas as estratégias para o aumento gradativo da participação de mulheres tanto nas vagas para candidaturas parlamentares quanto nas próprias instâncias partidárias.
tanto os partidos quanto as coligações são livres para preencher a lista de candidaturas às eleições parlamentares, não havendo nenhum tipo de obrigação relativamente a uma eventual distribuição percentual das vagas conforme o sexo.
CONSTITUI CRIME DISTRIBUIR PROPAGANDA A ELEITOR, SE A CONDUTA FOR CONSUMADA:
no dia da eleição, a cem metros do local onde funcionam as mesas receptoras;
no dia da eleição, independentemente da distância do local onde funcionam as mesas receptoras;
na véspera e no dia da eleição, a cem metros do local onde funcionam as mesas receptoras;
no dia da eleição, a duzentos metros do local onde funcionam as mesas receptoras.
Considere as seguintes afirmativas:
I. É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
II. Entre as informações que devem ser registradas, para conhecimento público, junto à Justiça Eleitoral pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos encontram-se as seguintes: quem contratou a pesquisa, questionário completo aplicado ou a ser aplicado, nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
III. É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia que antecede a data da eleição até as dezoito horas do dia do pleito.
IV. Não configura crime a irregularidade comprovada nos dados publicados em pesquisas eleitorais, ensejando, porém, a obrigatoriedade de veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado.
Está correto o que é afirmado APENAS em
II e IV.
I, II e III.
I e II.
I e IV.
II e III.
Não constitui crime eleitoral, no dia da eleição,
a propaganda de boca de urna.
a arregimentação de eleitor
o uso de autofalantes e amplificadores de som.
a promoção de comício ou carreata.
a manifestação individual e silenciosa de eleitor revelada pelo uso de broches e adesivos.